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Rectificação 763/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Rectificação 763/2000. - Rectificação à lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de enfermeiro-chefe (nível 2), publicado no aviso 12 119/99 (2.ª série) no Diário da República, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999. - No aviso 17 066/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999), foi publicada a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos no concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de enfermeiro-chefe (nível 2), pelo que se apresenta rectificação à mesma. Assim, onde se lê:

Candidatos admitidos:

1 - ...

2 - ...

13 - Maria Alina da Graça Candeias (retirar por exclusão)."

deve ler-se:

Candidatos excluídos:

1 - ...

2 - ...

3 - Maria Alina da Graça Candeias (ver nota c).

(a) ...

(b) ...

(nota c) Não cumprimento do n.º 5.2 do referido aviso de concurso, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

De acordo com os artigos 100.º e seguintes do CPA, foi enviado ofício à candidata."

16 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Romão de Freitas Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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