Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5353/2000, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5353/2000 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, os impressores de offset abaixo identificados transitam, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, para a categoria de operário da carreira de impressor de artes gráficas (carreira de pessoal operário altamente qualificado), de acordo com o mapa seguinte:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda