Despacho (extracto) 5353/2000, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
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Fonte: Diário da República n.º 57/2000, Série II de 2000-03-08.
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Data:
2000-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5353/2000 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, os impressores de offset abaixo identificados transitam, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, para a categoria de operário da carreira de impressor de artes gráficas (carreira de pessoal operário altamente qualificado), de acordo com o mapa seguinte:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1759231.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
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