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Despacho (extracto) 5343/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5343/2000 (2.ª série). - Por despachos de 11 de Fevereiro de 2000 do tenente-general ajudante-general do Exército e de 8 de Julho de 1999 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional:

Maria dos Anjos Figueiredo Fernandes, trabalhadora do quadro de excedentes da INDEP - integrada no quadro de pessoal civil do Exército, com colocação no Arquivo Geral do Exército, na categoria de operário principal/costureira, 4.º escalão, índice 230, nos termos do Decreto-Lei 152/98, de 6 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) considera-se automaticamente alterado, sendo acrescido do respectivo lugar, a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 152/98. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Fevereiro de 2000. - O Chefe, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel na reserva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 152/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o processo de integração do pessoal do quadro de excedentes da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, SA, nos serviços e organismos da administração central onde se encontra colocado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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