Resolução 37/2000 (2.ª série). - Pela resolução 2/SG/SC/2000, das Secções de Gestão e Científica do Senado, em reunião conjunta de 18 de Fevereiro de 2000, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Reabilitação Oral (Prótese Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar), da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Reabilitação Oral (Prótese Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar)
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Reabilitação Oral (Prótese Total, Prótese Parcial Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar).
Artigo 2.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3 - São atribuições da comissão de coordenação:
a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;
b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;
c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;
d) Propor ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.
Artigo 3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
Artigo 4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I a este Regulamento.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina Dentária com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os médicos especialistas em estomatologia coma classificação mínima de 14 valores na licenciatura em Medicina.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo científico e profissional demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas nos n.os 1 e 2 tenham classificação inferior a 14 valores.
4 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
5 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, e nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, só serão admitidos à candidatura à matrícula os candidatos possuidores de cursos de pós-graduação em Reabilitação Oral pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto ou de outra universidade, desde que equivalentes.
Artigo 7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo científico e académico do candidato;
b) Experiência profissional comprovada na área da reabilitação oral;
c) Resultado da entrevista ou prova académica de selecção destinada a avaliar o nível dos candidatos em áreas científicas de base e domínio da língua inglesa.
2 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo exposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Inscrições
Cada aluno poderá inscrever-se no máximo de duas vezes na parte escolar do curso.
Artigo 11.º
Prazos e calendário
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deverá ser apresentada, sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado e esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Artigo 16.º
Propinas
O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária.
Artigo 17.º
Protocolos
Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos de cooperação com outras universidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.
Artigo 18.º
Certificado do curso
1 - Obterão carta de mestre os alunos que apresentem a dissertação e sejam aprovados após a respectiva discussão pública.
2 - Aos alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do mestrado será emitido um diploma de estudos de pós-graduação.
21 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Reabilitação Oral, na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, são os seguintes:
Estrutura curricular:
1 - Área científica do curso - Reabilitação Oral (Prótese Total, Prótese Parcial Removível, Prótese Fixa e Prótese Implantar).
2 - Duração do curso - quatro semestres.
3 - Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 38 unidades de crédito.
4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:
Unidades de crédito
Introdução à Prostodontia (teórica) ... 0,5
Epidemiologia, Bioestatística e Metodologia de Investigação (teórica) ... 1
Medicina e Patologia Oral (teórica) ... 1
Imagiologia/Radiologia (teórica) ... 1
Oclusão (teórica) ... 2
Periodontologia (teórica) ... 1
Psicologia (teórica) ... 0,5
Geatria (teórica) ... 0,5
Ética, Medicina Dentária Forense (teórica) ... 0,5
Gestão (teórica) ... 0,5
Biomateriais (teórica) ... 1
Cirurgia (teórica) ... 1
Ortodontia (teórica) ... 1
Implantologia (teórica) ... 1
Prótese e Técnicas Laboratoriais (teórico-práticas) ... 3
Medicina Dentária Preventiva (teórica) ... 0,5
Actividade Clínica-diagnóstico, planeamento e tratamento de doentes (teórico-prática) ... 20
Seminários (teórica) ... 2
5 - Plano de estudos - cada aluno terá um plano individual de estudos aprovado pela comissão coordenadora do mestrado.