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Declaração 57/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Declaração 57/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, do direito ao arrendamento de parte do Palacete Barão da Trovisqueira, sito na Rua de Adriano Pinto Basto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o n.º 52 814 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 672 da freguesia de Vila Nova de Famalicão, com a área de 68 m2, identificada na planta anexa.

A expropriação tem por fim a recuperação do Palacete Barão da Trovisqueira para museu.

O referido despacho foi proferido ao abrigo do artigo 1.º, do n.º 3 do artigo 11.º e dos artigos 12.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, no uso da competência delegada pelo despacho 25 784/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Fevereiro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 216/DSJ/99, de 11 de Novembro, do processo Ex-03.12/2-99 desta Direcção-Geral.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, a caução a prestar pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão foi fixada em 4 600 000$00, já assegurada pela referida Câmara Municipal.

22 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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