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Declaração 55/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Declaração 55/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno sita em Montemor-o-Velho com a área de 1047 m2, inscrita na matriz predial rústica sob o n.º 3374, que confronta a norte com rua, a sul com vala, a nascente com caminho e a poente com António Simões Teixeira, omissa no registo predial, pertencente a Isabel Maria Anachoreta Freire Matoso Pupo Correia e seu marido, Mário Manuel de Almeida Pupo Correia, e que se encontra assinalada na planta anexa.

A expropriação destina-se à execução de arranjo urbanístico da Rua de Fernão Mendes Pinto, no concelho de Montemor-o-Velho.

O referido despacho foi proferido ao abrigo do artigo 1.º, do n.º 3 do artigo 11.º e dos artigos 12.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, no uso da competência delegada pelo despacho 25 784/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Fevereiro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 240/DSJ/99, de 16 de Novembro, do processo Ex-06.10/1-98 desta Direcção-Geral.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, a caução foi fixada em 942 698$00, já assegurada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

22 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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