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Despacho (extracto) 5316/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5316/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 11 de Fevereiro, e em cumprimento do previsto no Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, o qual visa fixar as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, a entidade de coordenação sectorial ali prevista terá a seguinte composição rotativa:

Ano 2000:

Secretaria-Geral (que coordenará);

Direcção-Geral do Ambiente;

Gabinete de Relações Internacionais;

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Instituto de Promoção Ambiental;

Instituto da Água;

Ano 2001:

Secretaria-Geral (que coordenará);

Inspecção-Geral do Ambiente;

Instituto dos Resíduos;

Instituto da Conservação da Natureza;

Centro Nacional de Informação Geográfica;

Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

Sucessivamente, a rotatividade será assegurada pela mesma forma atrás descrita.

O representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território na Comissão Intersectorial é o Dr. Mário Serra Pereira, secretário-geral-adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

22 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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