Despacho (extracto) n.º 5316/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 11 de Fevereiro, e em cumprimento do previsto no Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, o qual visa fixar as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, a entidade de coordenação sectorial ali prevista terá a seguinte composição rotativa:
Ano 2000:
Secretaria-Geral (que coordenará);
Direcção-Geral do Ambiente;
Gabinete de Relações Internacionais;
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Instituto de Promoção Ambiental;
Instituto da Água;
Ano 2001:
Secretaria-Geral (que coordenará);
Inspecção-Geral do Ambiente;
Instituto dos Resíduos;
Instituto da Conservação da Natureza;
Centro Nacional de Informação Geográfica;
Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
Sucessivamente, a rotatividade será assegurada pela mesma forma atrás descrita.
O representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território na Comissão Intersectorial é o Dr. Mário Serra Pereira, secretário-geral-adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
22 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.