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Aviso 4250/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 4250/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de duas vagas de especialista auxiliar de polícia de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de especialista auxiliar de polícia de nível 0, do quadro de pessoal da Polícia Judicária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos.

2 - Conteúdo funcional - aos especialistas auxiliares de polícia compete, designadamente, executar, a partir de instruções, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas de polícia na área funcional em que se integram.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 295-A/90, de 21 de Setembro e 175/98, de 2 de Julho.

4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional, autónoma ou local;

4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.3 - Sejam detentores do 11.º ano de escolaridade completo ou equivalente.

5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária. A remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa V anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, a prova é de conhecimentos gerais, terá a duração de noventa minutos e será constituída pelos seguintes grupos:

6.1.1 - Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;

6.1.2 - Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;

6.1.3 - Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Comprovação e explicação do currículo;

b) Apresentação/urbanidade;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

e) Capacidade de expressão e fluência verbal.

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.

7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos e nas Relações Públicas da Polícia Judiciária.

Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Concurso para: ...

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo:... (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.).

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para dois lugares de especialista auxiliar de polícia de nível 0 do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

(Local e data.)

Pede deferimento.

(Assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a data de início de funções na Administração Pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu serviço;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas, devendo ter-se presente que o certificado de habilitações do 12.º ano ou de frequência de ensino superior não comprova, necessariamente, que o candidato seja detentor do 11.º ano completo, pelo que poderá não ser suficiente para este efeito;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Currículo profissional detalhado;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.

9.3 - A entrega do certificado referido na alínea b) do número anterior poderá ser dispensada se o candidato declarar, sob compromisso de honra e em alínea separada, no requerimento de candidatura, ser detentor do 11.º ano de escolaridade completo ou equivalente.

9.4 - Os funcionários do quadro da Polícia Judiciária ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem no respectivo processo individual existente no Departamento de Recursos Humanos, devendo, nesse caso, ser declarado tal facto no requerimento.

9.5 - Os documentos poderão ser autenticados nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

9.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alínea a) a c), inclusive, do n.º 9.2, sem prejuízo da dispensa prevista nos n.os 9.3 e 9.4.

9.7 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Pereira Vilar Marques Pereira, especialista superior de polícia de nível 2.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Capucho Pereira Malhado, chefe de núcleo.

Vítor Luís Lobo Mafaldo, chefe de núcleo.

Vogais suplentes:

Maria José Martins dos Santos, chefe de sector.

Fernando Maria Sanches, especialista auxiliar de polícia de nível 2.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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