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Portaria 1082/2004, de 30 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Baio (processo n.º 1902-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela de Vale Baio», sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis.

Texto do documento

Portaria 1082/2004
de 30 de Agosto
Pela Portaria 254-HC/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal a zona de caça associativa de Vale Baio (processo 1902-DGRF), situada no município de Avis, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Baio (processo 1902-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Courela de Vale de Baio», sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 171 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Courela de Vale de Baio», sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Ervedal, a zona de caça associativa de Vale de Baio (Proc. n.º 1902 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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