Portaria 1082/2004
de 30 de Agosto
Pela Portaria 254-HC/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal a zona de caça associativa de Vale Baio (processo 1902-DGRF), situada no município de Avis, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Baio (processo 1902-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Courela de Vale de Baio», sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 171 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.