Despacho 5228/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa ROTAMEX, Equipamentos Aeronáuticos, Lda., com sede em Miraflores, requereu, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a alteração dos seus estatutos e o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a empresa ROTAMEX, Lda., adequou o seu objecto social em cumprimento do estipulado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, e cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa ROTAMEX, Equipamentos Aeronáuticos, Lda., com sede em Miraflores, a alterar o seu objecto social, com vista ao exercício do comércio de armamento, como segue:
"A sociedade tem por objecto de actividade o comércio de bens e tecnologias militares e bem assim o comércio de bens e tecnologias empregues em aeronáutica civil."
23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.