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Despacho 5227/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5227/2000 (2.ª série). - Considerando que a firma SIPAMAR - Sociedade Importadora de Peças e Acessórios Marítimos, Lda., autorizada do antecedente a exercer a actividade de comércio de armamento nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, requereu a alteração do seu objecto social por forma a reflectir o exercício daquela actividade, no âmbito conceitual do artigo 3.º do mesmo decerto-lei.

Assim:

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a firma SIPAMAR, com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:

"O objecto social é a importação, exportação, reexportação, trânsito e comercialização de bens e tecnologias militares."

23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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