Despacho 5226/2000 (2.ª série). - Considerando que a firma Pinhol, Gomes & Gomes, Lda., com sede em Lisboa, requereu, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a alteração dos seus estatutos e o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a firma Pinhol, Gomes & Gomes, Lda., adequou o seu objecto social em cumprimento do estipulado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, e cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a firma Pinhol, Gomes & Gomes, Lda., com sede em Lisboa, a alterar o seu objecto social, como segue, com vista ao exercício do comércio de armamento:
Artigo 2.º dos seus estatutos
"O objecto é o comércio de máquinas, equipamentos industriais e aços. Construção e reparação de embarcações metálicas, fabricação e montagem de veículos pesados como guindastes e tractores rodoviários. Fabricação de engrenagens, caixas de transmissão e redutoras, fabricação de aparelhos elevatórios para movimentação de cargas. Comercialização de bens e tecnologias militares".
23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.