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Despacho 5226/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5226/2000 (2.ª série). - Considerando que a firma Pinhol, Gomes & Gomes, Lda., com sede em Lisboa, requereu, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a alteração dos seus estatutos e o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;

Considerando que a firma Pinhol, Gomes & Gomes, Lda., adequou o seu objecto social em cumprimento do estipulado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, e cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.

Assim:

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a firma Pinhol, Gomes & Gomes, Lda., com sede em Lisboa, a alterar o seu objecto social, como segue, com vista ao exercício do comércio de armamento:

Artigo 2.º dos seus estatutos

"O objecto é o comércio de máquinas, equipamentos industriais e aços. Construção e reparação de embarcações metálicas, fabricação e montagem de veículos pesados como guindastes e tractores rodoviários. Fabricação de engrenagens, caixas de transmissão e redutoras, fabricação de aparelhos elevatórios para movimentação de cargas. Comercialização de bens e tecnologias militares".

23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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