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Aviso 1602/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 1602/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se publica que o enfermeiro, nível 1, Vítor João Alves Simões, transitou para a categoria de enfermeiro graduado, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa n.º 7/99 do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, de 19 de Agosto de 1999, ponto 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções, bem como situações de interrupção fixadas no ponto 3.1, § 2.º), com efeitos a 1 de Abril de 1999.

Para os devidos efeitos se publica que a enfermeira, nível 1, Rosa Maria Alves Pinto, transitou para a categoria de enfermeira graduada, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa n.º 7/99, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, de 19 de Agosto de 1999, ponto 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções bem como situações de interrupção fixadas no ponto 3.1, § 2.º), com efeitos a 1 de Julho de 1998. Fica sem efeito a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999, apêndice n.º 142, a p. 26.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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