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Despacho 5200/2000, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 5200/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades) e da alínea s) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 144/92, do Ministério da Educação, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, é alterado o quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações entretanto ocorridas, por forma que a estrutura da carreira administrativa decorrente da transição operada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, fique compatível com o estabelecido no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, de acordo com o seguinte mapa:

Reitoria da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

18 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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