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Aviso 4162/2000, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 4162/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 79/2000, de 10 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência delegada pelo Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Recolha de Informação e Estatística, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido, para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Recolha de Informação e Estatística, ao qual cabe:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao chefe da Divisão de Recolha de Informação e Estatística são as constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral do Turismo, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - possuir especialização na área da estatística.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, com menção expressa do concurso a que se candidatam.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.

9.5 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Turismo e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção - entrevista - através de ofício registado.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Bernardo Barata Torrejoncillo de Lemos, subdirector-geral do Turismo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Elisa Fernandes de Almeida, directora dos Serviços de Estratégia e Coordenação Turística.

Arquitecto José Miguel de Arriaga Corrêa Guedes, director dos Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima Hortins Amado Ferreira Ribeiro Mendes, directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

Licenciado Vítor José Baptista, director de serviços do Gabinete Jurídico.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - O júri do concurso consta da acta 6/2000, de 11 de Janeiro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.

22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, Cecília Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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