Aviso 4161/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 79/2000, de 10 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência delegada pelo Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Investigação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido, para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Investigação, ao qual cabe:
a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;
b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao chefe da Divisão de Estudos e Investigação constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral do Turismo, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais - possuir experiência na elaboração de estudos.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, com menção expressa do concurso a que se candidatam.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.
9.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.
9.5 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Turismo e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção - entrevista - através de ofício registado.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Bernardo Barata Torrejoncillo de Lemos, subdirector-geral do Turismo.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Elisa Fernandes de Almeida, directora dos Serviços de Estratégia e Coordenação Turística.
Licenciado Vítor José Baptista, director de serviços do Gabinete Jurídico.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Hortins Amado Ferreira Ribeiro Mendes, directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
Licenciada Maria José Catarino, vogal da comissão administrativa do Fundo de Turismo.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - O júri do concurso consta da acta 6/2000, de 11 de Janeiro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.
22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, Cecília Silveira.