Aviso 4157/2000 (2.ª série). - Concurso para director de Serviços das Indústrias de Base. - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director de Serviços das Indústrias de Base, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
4 - Área de actuação - é a correspondente ao exercício das atribuições da Direcção de Serviços das Indústrias de Base, definidas no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 8/93, de 19 de Março.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a posse de licenciatura em Engenharia Química, Engenharia Metalúrgica ou Economia e experiência no âmbito do acompanhamento e implementação de regulamentação comunitária, nomeadamente nas áreas da siderurgia, construção naval e química de base, e de avaliação de projectos de investimento.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.
7 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos enumerados;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas.
8.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso, indicada na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e os documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral da Indústria, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Constituição do júri - após realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri constante da acta 37/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Trindade Lourenço Pinheiro, director-geral da Indústria.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Martins de Carvalho, director de serviços da DGE.
2.º Dr.ª Maria Celeste Canongia Lopes, directora de serviços da DGI.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Maria Fernanda Almeida e Sousa, directora de serviços da DGI.
2.º Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços da DGI.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Fevereiro de 2000. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.