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Aviso 4154/2000, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 4154/2000 (2.ª série). - Concurso para director de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial. - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - é a correspondente ao exercício das atribuições da Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial, definidas no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 8/93, de 19 de Março.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a posse da licenciatura em Economia, Gestão ou Engenharia e experiência no âmbito da gestão dos sistemas de informação, realização de estudos e acompanhamento e implementação de regulamentação comunitária de natureza horizontal, nomeadamente na área de política de empresa.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.

7 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos enumerados;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentados.

8.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso, indicada na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e os documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral da Indústria, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Constituição do júri - após realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri constante da acta 37/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para os Cargos Dirigentes é a seguinte:

Presidente - Engenheiro António Trindade Lourenço Pinheiro, director-geral da Indústria.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços da DGI.

2.º Dr.ª Maria Celeste Canongia Lopes, directora de serviços da DGI.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Delfina Serpa Pinto, directora de serviços da DGI.

2.º Dr.ª Maria João Almeida Dias Ferreira, directora de serviços do IGM.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2000. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Decreto Regulamentar 8/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Define a Orgânica da Direcção Geral da Indústria (DGI) de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 206/89, de 27 de Junho que, aprovou a nova orgânica do Ministério da Indústria e Energia. a DGI compreende os seguintes órgãos e serviços: director geral, conselho administrativo, direcção de serviços de gestão, direcção de serviços de competitividade industrial, direcção de serviços de estudos e avaliação da actividade industrial, direcção de serviços de modernização industrial, direcção de serviços de novas (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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