Despacho 5173/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social delega no presidente do conselho, professor-coordenador Alberto Augusto Antas de Barros Júnior, subdelega nos vice-presidentes do conselho directivo, respectivamente professor-adjunto António da Cruz Belo e equiparado a professor-adjunto Adelino Baptista da Cruz, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 20 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes, nas matérias subdelegadas, desde o início dos respectivos mandatos.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Augusto Antas de Barros.