Despacho 5106/2000 (2.ª série). - Considerando que Carlos Manuel Madeira Dantas Guimarães foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 25/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999;
Considerando que, em 1 de Janeiro de 1999, o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha aceite qualquer das colocações que lhe foram propostas pela DGAP, não foi o agente integrado em serviço ou organismo público, mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se que Carlos Manuel Madeira Dantas Guimarães, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
14 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.