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Aviso 4124/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4124/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente avio no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, na área científica de enfermagem de saúde infantil e pediátrica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - As provas são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no mérito científico e pedagógico das provas e na adequação do percurso curricular às funções da categoria a que concorrem e constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita em lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoal na Secretaria durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae;

g) Quatro exemplares do estudo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior.

8 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Martins do Lago Cerqueira, directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Martins Pires e Sousa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Beatriz Rodrigues Araújo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian, Braga.

Emília Eduarda Martins Rodrigues, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria Helena Pimentel, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

Ana Paula de Jesus Marques França, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.

13 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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