Despacho 5094/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril, e 58.º, n.º 3, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e considerando os artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o despacho conjunto 594/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Julho de 1999, delego na directora de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente, licenciada Maria Idália Páscoa Emílio da Silva, nomeada pelo despacho do Ministro da Educação n.º 15 589/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1999, relativamente ao ano lectivo de 1999-2000, a competência para:
1 - O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva direcção de serviços.
2 - A assinatura de todo o expediente da respectiva direcção de serviços relativo ao pessoal docente, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários-gerais, directores-gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais.
3 - Decidir das reclamações dos concursos dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e secundário para os quadros distritais de vinculação, quadro geral e quadro único, bem como para os quadros de escolas e quadros de zona pedagógica, nos termos dos artigos 18.º, 49.º e 85.º do Decreto-Lei 35/88, de 18 de Fevereiro, e 14.º, 15.º e 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro.
4 - Anular as colocações, exonerar do lugar em que o docente se encontra provido e declarar a impossibilidade de no respectivo ano escolar e nos dois anos subsequentes serem colocados em exercício de funções nos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.
5 - Transferir docentes, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.
6 - Anular as colocações dos docentes, declarar a impossibilidade de no respectivo ano lectivo e no seguinte serem colocados em exercício de funções no ensino oficial e declarar a exoneração dos docentes, nos termos do artigo 22.º, conjugado com o artigo 51.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.
São ratificados todos os actos praticados desde o dia 24 de Maio de 1999 pela directora de Serviços de Pessoal Docente no âmbito de poderes agora delegados.
16 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.