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Despacho (extracto) 5015/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5015/2000 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 22 de Fevereiro de 2000:

Luís Manuel Antunes Caramujo, programador-adjunto de 2.ª classe do quadro privativo da Inspecção-Geral da Administração do Território - nomeado, precedendo concurso, programador-adjunto de 1.ª classe do mesmo quadro, ficando posicionado no índice 325, escalão 1, do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, conjugado como Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exonerado do lugar que vem ocupando com efeitos reportados à data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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