Aviso 4004/2000, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 51/2000, Série II de 2000-03-01.
-
Data:
2000-03-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4004/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública relativa a 31 de Dezembro de 1999.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 de Fevereiro de 2000. - A Presidente, Maria Pulquéria Lúcio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757449.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1757449/aviso-4004-2000-de-1-de-marco