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Aviso 4003/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 4003/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de programador principal, da carreira de programador, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 do inspector-geral das Actividades Culturais, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso geral interno de acesso geral para provimento de uma vaga de programador principal, da carreira de programador, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, criado pela Portaria 986/90, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

c) Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - Vencimento - remuneração de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e o mapa I anexo ao referido diploma.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - as tarefas a desenvolver são inseridas na área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas e constam predominantemente do seguinte:

a) Proceder à adaptação dos suportes lógicos de base, por forma a optimizar o desempenho dos equipamentos e das aplicações;

b) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e de outros suportes lógicos de base;

c) Colaborar na elaboração de normas e documentação técnica necessária.

6 - Requisitos de admissão - ser funcionário com a categoria de programador com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, com formação complementar em informática, nos termos do artigo 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do n.º 2.2 do anexo B à referida portaria.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - requerimento dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, com a identificação completa, residência, código postal, telefone, habilitações literárias, categoria que detém, natureza do vínculo, lugar a que se candidata, menção expressa dos documentos anexos ao requerimento e quaisquer outros elementos para apreciação do mérito da candidatura.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e específicas a que se refere o n.º 6 do presente aviso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, assessor informático principal.

Licenciado Inácio Juvenal de Almeida Resende, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

Licenciada Maria Manuela Neves Carvalho Hipólito, chefe de divisão.

12 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos, sucessivamente, pelos vogais efectivos.

16 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, Carlos Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 986/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Mirante e Vale Zebro", situadas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 417-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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