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Aviso 3941/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3941/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de agentes estagiários da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de agentes estagiários, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de agentes estagiários, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissões acima referidas e posterior preenchimento dos lugares correspondentes ao número de candidatos aprovados no referido curso de formação.

3 - Conteúdo funcional - compete aos agentes executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que sejam incumbidos, designadamente:

a) Proceder a vigilâncias ou capturas;

b) Recolher ou proceder ao tratamento da informação criminal;

c) Praticar actos processuais em inquéritos;

d) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros;

e) Utilizar os equipamentos técnicos e os meios instrumentais postos à sua disposição, nomeadamente meios informáticos, de comunicações, dactilografia e viaturas, necessários à execução das suas tarefas, e zelar pela respectiva segurança e conservação;

f) Colaborar em acções de formação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 295-A/90, de 21 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 21 anos nem superior a 30;

c) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Ter carta de condução de veículos ligeiros;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos ao número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária e a remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa III anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame psicológico de selecção (duas fases);

c) Exame médico de selecção;

d) Provas físicas;

e) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais, que revestirá a forma escrita (com a duração máxima de cento e oitenta minutos) e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível das habilitações exigidas, nomeadamente na utilização de língua portuguesa e na resolução de problemas matemáticos, bem como aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso, de acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 12 de Novembro de 1997.

7.2 - Exame psicológico, que visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos e sua adequação às exigências da função. Este exame será constituído por duas fases, sendo a primeira desde logo eliminatória.

7.3 - O exame médico de selecção visa verificar se os candidatos possuem um estado de saúde física e mental compatível com a natureza das funções que vão exercer.

7.4 - Provas físicas, que visam avaliar a capacidade e preparação físico-atlética dos candidatos, com vista a determinar a sua aptidão para o exercício das funções.

7.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Aptidão profissional;

d) Autoconfiança/segurança e postura.

7.6 - Os métodos de selecção referenciados nos n.os 7.3 e 7.4 do presente aviso serão efectuados de acordo com o regulamento das provas físicas e dos exames médicos de selecção de pessoal de investigação criminal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 6 de Junho de 1984.

7.7 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional de selecção, são eliminatórios de per si.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:

a) Prova de conhecimentos e entrevista - escala de 0 a 20 valores;

b) Exame psicológico - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

c) Exame médico de selecção e provas físicas - Apto ou Não apto.

8.2 - A classificação do exame psicológico de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.

8.3 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, bem assim, os que sejam considerados não aptos nas provas físicas e no exame médico de selecção.

8.4 - O ordenamento final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

(PC+EPS+E)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

EPS=exame psicológico de selecção;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Curso de formação:

9.1 - Nos termos dos artigos 125.º, n.º 6, e 126.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, frequentarão o curso de formação para agentes estagiários os primeiros 100 candidatos aprovados.

9.2 - O curso será ministrado no Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais (INPCC), sito na Quinta do Bom Sucesso, Barro, 2670 Loures.

Terá a duração aproximada de 35 semanas e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor no INPCC, em matéria de frequência e de avaliação.

9.3 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

10.1 - Os requerimentos deverão ser feitos em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Concurso para admissão de 100 agentes estagiários.

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Carta de condução categoria B n.º ...

Pretendo prestar a prova escrita em: ... (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal).

Documentos anexos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 100 agentes estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

Declara, sob compromisso de honra, que:

a) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico;

b) Não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória.

(Local e data.)

Pede deferimento.

(Assinatura.)

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas (devendo ter-se presente que o certificado do 12.º ano ou de frequência de ensino superior não comprova, necessariamente, que o candidato seja detentor do 11.º ano de escolaridade, pelo que poderá não ser suficiente para este efeito);

b) Fotocópia autenticada da carta de condução;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.

10.3 - É dispensada a apresentação da documentação comprovativa da posse dos requisitos exigidos pelas alíneas e), f) e g) do n.º 5.1 deste aviso, devendo o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos, conforme previsto na minuta de requerimento.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários do quadro da Polícia Judiciária estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais existentes no Departamento de Recursos Humanos e assim o declarem. Ficam igualmente dispensados da declaração exigida no número anterior.

10.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mas sem prejuízo do previsto no número anterior, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c), inclusive, do n.º 10.2 ou que no mesmo não declararem a situação em que se encontram relativamente aos requisitos referidos no n.º 10.3.

10.6 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos e nas Relações Públicas da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

12 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Loureiro Filipe, director-geral-adjunto.

Vogais efectivos:

Dr. José Jorge Almeida Reis Martins, inspector-coordenador de nível 2.

Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, inspector de nível 2.

Luís Carlos Antunes Dias, inspector de nível 2.

Manuela Maria de Almeida Simões Marta, subinspectora de nível 1.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Augusto Pereira, inspector de nível 2.

Dr.ª Damiana Maria Martins Pereira das Neves, inspectora de nível 2.

Tomé Henrique Sousa dos Reis, subinspector de nível 3.

Amílcar Augusto da Conceição Santos, subinspector de nível 1.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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