Aviso 1578/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, do 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publique-se o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 17 de Março de 1999 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 27 de Março de 1999.
20 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, Jaime dos Santos Monteiro Félix.
Quadro de pessoal
(ver documento original)