Aviso 1573/2000, de 1 de Março
Aviso 1573/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se publica o mapa de assiduidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 1999, cuja lista foi afixada na secretaria desta Junta, para os devidos efeitos.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, João António Mourinha Raio.
Lista de antiguidade em 31 de Dezembro de 1999
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757278.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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