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Aviso 1572/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1572/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade da funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa - 1999. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços.

Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

26 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, Eduardo de Assunção Valhelhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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