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Aviso 1566/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1566/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se publica o novo quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Odivelas, aprovado em reunião ordinária desta Junta de 30 de Novembro de 1999, conforme o estatuído no artigo no artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e aprovado pela respectiva Assembleia, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da cita lei, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 1999.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

31 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, José Francisco Fortunato Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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