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Aviso 1555/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1555/2000 (2.ª série) - AP. - Aprovação do quadro de pessoal. - Faz-se público que, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 35/95, a Assembleia de Freguesia de Alqueidão da Serra, em sua sessão ordinária de 28 de Setembro 1998, aprovou o quadro de pessoal seguinte, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 31 de Agosto 1998.

28 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José da Silva Catarino.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

CAPÍTULO I

Quadro da Junta de Freguesia

Artigo 1.º

Dos serviços e suas competências

1 - Para a prossecução das competências a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, 18 de Setembro, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:

Sector de Serviços Administrativos;

Sector de Serviços Urbanos.

Artigo 2.º

Sector de Serviços Administrativos

São atribuições do Sector de Serviços Administrativos:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

b) Apoiar os órgãos colegiais da freguesia e organizar o sumário das actas das reuniões;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Promover a execução de recenseamento;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

f) Executar os serviços administrativos de carácter geral;

g) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

h) Passar atestados e certidões quando autorizados;

i) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos da Junta de Freguesia;

j) Conferir os mapas de cobrança das taxas e passar as respectivas guias de receita;

k) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas.

Artigo 3.º

Sector de Serviços Urbanos

a) Promover a conservação dos caminhos da freguesia;

b) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

c) Promover a conservação dos parques e jardins da freguesia;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras;

e) Promover inumações e exumações;

f) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério.

CAPÍTULO II

Das disposições finais

Artigo 4.º

Alteração e atribuições

As competências dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 5.º

Implementação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal constante será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.

Artigo 6.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 35/95 - Assembleia da República

    Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas constante do Decreto Lei 319-A/76 de 3 de Maio e da lei 14/79, de 16 de Maio, designadamente no que se refere a distribuição dos tempos reservados, custos de utilização e violação dos deveres das estações de rádio e televisão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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