Aviso 1554/2000, de 1 de Março
Aviso 1554/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Mário Manuel Papuchinha David, presidente da Junta de Freguesia de Alferce, concelho de Monchique:
Torna público, para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, Mário Manuel Papuchinha David.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757258.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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