Aviso 1522/2000, de 1 de Março
Aviso 1522/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Dezembro, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos trabalhadores desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 1999, aprovada por despacho da presidente da Câmara de 1 de Fevereiro de 2000, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município.
Mais se torna público que da organização da referida lisa cabe recurso, pelo prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
1 de Fevereiro de 2000. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757221.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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