Aviso 1520/2000, de 1 de Março
Aviso 1520/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições contidas no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, em relação a 31 de Dezembro de 1999, encontrando-se afixados exemplares da mesma nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Conforme o n.º 1 do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Emílio Lopes Machado Ávila.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757219.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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