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Edital 150/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 150/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de informática no domínio das Ciências e Tecnologias da Programação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os seguintes candidatos:

Professores-adjuntos da área científica para que foi aberto concurso de outra escola superior politécnica;

Assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com grau de mestre ou equivalente na área científica para que foi aberto concurso;

Os que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica para que foi aberto concurso;

Os equiparados a professor-adjunto ou assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica para que foi aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Complexo Andaluz, Apartado 295, 2001-904 Santarém.

5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completo (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar para os concorrentes do sexo masculino e residência);

b) Categoria e área científica que lecciona.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de avaliação:

Avaliação curricular;

Entrevista.

11 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

11.1 - Comprovada formação e experiência científica, técnica ou profissional na área para que é aberto o concurso;

11.2 - Comprovada experiência pedagógica no ensino superior politécnico na área para que é aberto o concurso;

11.3 - Titularidade do grau de mestre que se integre na área para que é aberto o concurso;

11.4 - Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos e disponibilidade de trabalho com dedicação plena na região.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-coordenador José António Ribeiro Mendes.

Vogais efectivos:

Professor-coordenador Nuno José Valente Lopes Lopes Madeira.

Professor-adjunto António Nuno Bordalo Pacheco.

Vogal suplente - Professor-adjunto José Manuel Palma Redes Ramos.

9 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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