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Listagem 72/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Listagem 72/2000. - Com a aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o quadro do pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei 153/89, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1989, foi objecto de alteração aprovada pelo despacho reitoral n.º 1741/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, sendo necessário proceder à distribuição dos titulares dentro de cada carreira e categoria como consta da lista nominativa anexa.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.

ANEXO

Lista nominativa do pessoal do quadro da Faculdade de Motricidade Humana

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Decreto-Lei 153/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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