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Aviso 3811/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3811/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso externo geral de ingresso para provimento de 70 lugares de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, a pp. 17 038 e 17 039, de 11 de Novembro de 1999:

Lista de classificação final

(ver documento original)

Para efeitos de desempate, os candidatos foram ordenados nas alíneas a), b), c) e d), de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98. De acordo com o n.º 9 do artigo acima citado, o júri teve necessidade de criar os seguintes critérios de desempate:

e) Mais horas de formação profissional;

f) Melhor organização curricular.

Da presente lista cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias a partir da data da publicação do presente aviso.

17 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Júri, Alzira Marques Teixeira Ribeiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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