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Decreto Regulamentar Regional 30/2004/A, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 25/2000/A, de 12 de Setembro, relativamente aos grupos de pessoal técnico superior e pessoal administrativo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 30/2004/A
O Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, aprovou a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 4.º, ambos do supramencionado diploma legal, a Secretaria-Geral da Presidência é o serviço de coordenação e apoio administrativo da Presidência do Governo Regional, competindo-lhe, designadamente, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 5.º do mesmo diploma, prestar a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente e pelos membros do Governo Regional que, eventual ou permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional.

Na sequência de um acordo celebrado entre a Presidência do Governo Regional e a Casa dos Açores de Lisboa, esta entidade obrigou-se a disponibilizar um espaço, no seu edifício sede, com vista à instalação de uma pequena unidade de apoio logístico e administrativo a utilizar pelo Presidente e pelos membros do Governo Regional que coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional, quando se encontrem deslocados em Lisboa, por razões inerentes ao desempenho das suas funções.

Importa, pois, afectar àquela pequena estrutura de apoio um efectivo mínimo de recursos humanos, que permitam a sua utilização em condições adequadas à prossecução do seu desiderato.

Para o efeito, torna-se necessário criar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, um lugar do grupo de pessoal administrativo da carreira de assistente administrativo e outro do grupo de pessoal auxiliar da carreira de motorista de ligeiros.

Acresce que, em decorrência da reclassificação profissional, no grupo de pessoal técnico superior, de uma funcionária do grupo de pessoal administrativo, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, diploma adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/2000/A, de 9 de Agosto, se torna necessário aditar, ao quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, mais um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira técnica superior, aproveitando-se esta oportunidade para regularizar a situação apontada.

Por outro lado, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 2.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, na dependência da Presidência do Governo Regional funciona o Gabinete Técnico, que constitui o serviço de estudo e apoio técnico da Presidência do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, competindo-lhe, designadamente, nos termos do artigo 3.º, a elaboração de estudos, pareceres e informações, colaborar nos projectos de diplomas e assessorar o Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Tendo em conta, nomeadamente, que a área das relações internacionais tem vindo a assumir, gradualmente, uma importância cada vez maior na actividade do Gabinete Técnico, reflectindo-se, mormente, no volume e na complexidade das tarefas a desempenhar por aquele serviço, importa dotar o quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional de mais um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira técnica superior.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
1 - São criados, no quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, constante do anexo II ao Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, mais dois lugares, um de assistente administrativo, assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista e um de motorista de ligeiros, cujo local de trabalho se situa em Lisboa.

2 - É aditado ao quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional um lugar de técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, assessor ou assessor principal.

3 - É criado, no quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, mais um lugar de técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, assessor ou assessor principal.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Junho de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto Legislativo Regional 19/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro (regime de reclassificação e de reconversão profissional na Administração Publica).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-12 - Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Extingue os lugares de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal, de técnico superior de informática de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal e de assessor informático ou assessor informático principal previstos no quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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