Decreto Regulamentar Regional 30/2004/A
O Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, aprovou a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.
De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 4.º, ambos do supramencionado diploma legal, a Secretaria-Geral da Presidência é o serviço de coordenação e apoio administrativo da Presidência do Governo Regional, competindo-lhe, designadamente, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 5.º do mesmo diploma, prestar a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente e pelos membros do Governo Regional que, eventual ou permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional.
Na sequência de um acordo celebrado entre a Presidência do Governo Regional e a Casa dos Açores de Lisboa, esta entidade obrigou-se a disponibilizar um espaço, no seu edifício sede, com vista à instalação de uma pequena unidade de apoio logístico e administrativo a utilizar pelo Presidente e pelos membros do Governo Regional que coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional, quando se encontrem deslocados em Lisboa, por razões inerentes ao desempenho das suas funções.
Importa, pois, afectar àquela pequena estrutura de apoio um efectivo mínimo de recursos humanos, que permitam a sua utilização em condições adequadas à prossecução do seu desiderato.
Para o efeito, torna-se necessário criar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, um lugar do grupo de pessoal administrativo da carreira de assistente administrativo e outro do grupo de pessoal auxiliar da carreira de motorista de ligeiros.
Acresce que, em decorrência da reclassificação profissional, no grupo de pessoal técnico superior, de uma funcionária do grupo de pessoal administrativo, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, diploma adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/2000/A, de 9 de Agosto, se torna necessário aditar, ao quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, mais um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira técnica superior, aproveitando-se esta oportunidade para regularizar a situação apontada.
Por outro lado, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 2.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, na dependência da Presidência do Governo Regional funciona o Gabinete Técnico, que constitui o serviço de estudo e apoio técnico da Presidência do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, competindo-lhe, designadamente, nos termos do artigo 3.º, a elaboração de estudos, pareceres e informações, colaborar nos projectos de diplomas e assessorar o Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Tendo em conta, nomeadamente, que a área das relações internacionais tem vindo a assumir, gradualmente, uma importância cada vez maior na actividade do Gabinete Técnico, reflectindo-se, mormente, no volume e na complexidade das tarefas a desempenhar por aquele serviço, importa dotar o quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional de mais um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira técnica superior.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - São criados, no quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, constante do anexo II ao Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, mais dois lugares, um de assistente administrativo, assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista e um de motorista de ligeiros, cujo local de trabalho se situa em Lisboa.
2 - É aditado ao quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional um lugar de técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, assessor ou assessor principal.
3 - É criado, no quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A, de 8 de Maio, mais um lugar de técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, assessor ou assessor principal.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Junho de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.