Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1439/2000, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1439/2000 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal e estrutura orgânica. - 9.ª alteração. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, na sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 1999, aprovou por unanimidade a proposta de alteração ao quadro de pessoal e estrutura orgânica, a qual consta da criação de um gabinete jurídico, conforme os anexos I e II.

11 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Hélio Fausto Moita dos Santos Fresco.

1.3 - Gabinete Jurídico

1 - Compete ao Gabinete Jurídico prestar informações técnico-jurídicas sobre todas as questões ou processos que lhe sejam submetidos, nomeadamente:

a) Emitir parecer sobre reclamações e petições que sejam submetidas a apreciação;

b) Emitir informação jurídica sobre inquéritos internos;

c) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos que forem apresentados à Câmara Municipal por diferentes entidades, para efeitos de apreciação;

d) Garantir o apoio informativo à entidade (advogado, advogados ou sociedade de advogados) que exercer o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;

e) Organizar o ficheiro de deliberações dos órgãos do município;

f) Zelar pelo cumprimento da legalidade dos actos da Câmara Municipal, sugerindo a adopção de procedimentos que tenha por adequados e indispensáveis à correcção técnico-jurídicas dos actos administrativos municipais;

g) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara Municipal, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços.

2 - Integram o Gabinete Jurídico:

a) Licenciados em Direito em número que em cada momento se vier a considerar recomendável, para além do seu respectivo chefe;

b) Funcionários administrativos que constituirão um núcleo de apoio às actividades do Gabinete.

3 - O Gabinete depende directamente do presidente da Câmara.

ANEXO II

Organigrama

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda