Aviso 1439/2000 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal e estrutura orgânica. - 9.ª alteração. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, na sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 1999, aprovou por unanimidade a proposta de alteração ao quadro de pessoal e estrutura orgânica, a qual consta da criação de um gabinete jurídico, conforme os anexos I e II.
11 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Hélio Fausto Moita dos Santos Fresco.
1.3 - Gabinete Jurídico
1 - Compete ao Gabinete Jurídico prestar informações técnico-jurídicas sobre todas as questões ou processos que lhe sejam submetidos, nomeadamente:
a) Emitir parecer sobre reclamações e petições que sejam submetidas a apreciação;
b) Emitir informação jurídica sobre inquéritos internos;
c) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos que forem apresentados à Câmara Municipal por diferentes entidades, para efeitos de apreciação;
d) Garantir o apoio informativo à entidade (advogado, advogados ou sociedade de advogados) que exercer o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
e) Organizar o ficheiro de deliberações dos órgãos do município;
f) Zelar pelo cumprimento da legalidade dos actos da Câmara Municipal, sugerindo a adopção de procedimentos que tenha por adequados e indispensáveis à correcção técnico-jurídicas dos actos administrativos municipais;
g) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara Municipal, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços.
2 - Integram o Gabinete Jurídico:
a) Licenciados em Direito em número que em cada momento se vier a considerar recomendável, para além do seu respectivo chefe;
b) Funcionários administrativos que constituirão um núcleo de apoio às actividades do Gabinete.
3 - O Gabinete depende directamente do presidente da Câmara.
ANEXO II
Organigrama
(ver documento original)