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Anúncio 4/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 4/2000 (2.ª série) - AP. - (Início de processo de revisão do PDM de Barrancos). - Decorridos mais de quatro anos sobre a entrada em vigor do PDM de Barrancos, ratificado pela Resolução 172/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 288/95, de 15 de Dezembro, é consensual que o mesmo carece de revisão, devendo a mesma ser iniciada desde já.

Considerando que a aprovação da Região Demarcada do Presunto de Barrancos ou Denominação de Origem Protegida - DOP, que abrange toda a área do município de Barrancos, constituindo um potencial de desenvolvimento local, implica a criação das condições mínimas necessárias à implantação de novas unidades agro-industriais, designadamente na actividade da transformação artesanal de carnes de porco alentejano;

Considerando que a actual Zona Industrial, devido à sua localização provocou situações de ocupação de solo incompatíveis com os índices e parâmetros estabelecidos no PDM;

Considerando urgente e necessária a criação de um novo Parque Industrial, para instalação de novas indústrias;

Considerando que a revisão do PDM de Barrancos decorre da necessidade de actualização das suas disposições, adequando o mesmo a especificidade e morfologia natural do seu território:

Assim, ao abrigo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os artigos 74.º e 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Barrancos, pela Deliberação 2/CM/2000, de 12 de Janeiro, resolveu dar início ao processo de revisão do PDM de Barrancos, que deverá estar concluído no prazo de dois anos a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República.

14 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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