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Rectificação 655/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 655/2000. - Em virtude de se ter verificado um lapso na indicação dos requisitos especiais de candidatura ao concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação), aberto pelo aviso 2400/2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, rectifica-se o n.º 6.2, pelo que onde se lê "6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado." deve ler-se "6.2 - Requisitos especiais - que possuam um dos cursos enumerados na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adequado ao conteúdo funcional do lugar a preencher.".

Dado que a presente rectificação altera as condições de candidatura, começa a contar novo prazo de apresentação de novas candidaturas a partir da data de publicação no Diário da República desta rectificação, considerando-se válidas as anteriormente apresentadas.

9 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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