Aviso (extracto) n.º 3643/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publica-se a delegação de competências do chefe de serviço da 2.ª Repartição de Finanças do Funchal nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
Secção da Tributação do Património - Maria Nelita Vieira Rosa Brasão, perita tributária de 2.ª classe;
Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Victor Manuel de Carvalho Garcia Rosa, perito de fiscalização tributária de 2.ª classe;
Secção de Justiça Tributária - João Álvaro Ramos da Silva, perito tributário de 2.ª classe.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente;
b) Mandar autuar os processos da secção de que é responsável;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida às direcções de finanças e entidades superiores e ou equiparadas, bem como a outras entidades distintas dos serviços da DGI;
e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
i) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
j) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
2.2 - De carácter específico:
À adjunta Maria Nelita Vieira Rosa Brasão, que chefia a Secção da Tributação do Património:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo, ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobra as sucessões e doações ou com eles relacionados;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos, e praticar todos os actos necessários para o efeito;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;
f) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço;
h) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
i) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, após distribuição pelos serviços e elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
k) Assinar as cadernetas prediais;
l) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
m) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;
Ao adjunto Victor Manuel de Carvalho Garcia Rosa, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SIVA das declarações de cadastro;
c) Controlar as liquidações da competência da Repartição de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respectivos processos;
d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, e BAO, promovendo a organização dos respectivos processos;
e) Elaboração e apreciação prévia dos modelos 344 considerados necessários;
f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;
g) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior remessa à direcção de finanças das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
h) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à direcção de finanças;
i) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionado;
j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais;
k) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número de contribuinte;
m) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
n) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;
o) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;
p) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
q) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;
r) Promover a requisição de impressos e sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
s) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo;
Ao adjunto João Álvaro Ramos da Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à proposta de decisão;
b) Assinar despachos de registo e autuação de processos de impugnação judicial, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluíndo a execução das decisões neles proferidas;
c) Proferir despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do CPPT;
d) Assinar os mandatos de citação e as citações a efectuar por via postal;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir instrução e investigação dos mesmos, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
f) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro;
g) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço;
h) Mandar expedir e devolver cartas precatórias;
i) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
j) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da lei do inquilinato e praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;
m) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.
3 - Produção de efeitos - as delegações consignadas produzem efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2000.
15 de Dezembro de 1999. - O Chefe da 2.ª Repartição de Finanças do Funchal, Gaspar Hilário Gomes de Sousa.