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Despacho 4461/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4461/2000 (2.ª série). - Por despacho do governador civil do distrito com data de 11 de Fevereiro de 2000:

Maria de Lourdes Dias Mendes Neves Simões, operadora de sistema de 2.ª classe - concedido o abono do vencimento de exercício perdido referente a oito dias, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria Deolinda Pedro Domingues, assistente administrativa principal - concedido o abono do vencimento de exercício perdido referente a oito dias, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria Adélia Lopes Prata, auxiliar administrativa - concedido o abono do vencimento de exercício perdido referente a um dia, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2000. - Por delegação do Governador Civil, o Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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