Despacho 4455/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do Ministro da Defesa Nacional de 5 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, sob o n.º 22 168/99 (2.ª série), subdelego no comandante do Comando Operacional da Força Aérea, tenente-general PILAV José Francisco Fernandes Nico, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até aos seguintes montantes:
a) 30 000 contos, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de serviços e bens previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) 25 000 contos, relativos à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.
2 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo tenente-general COFA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.