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Despacho 4455/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4455/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do Ministro da Defesa Nacional de 5 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, sob o n.º 22 168/99 (2.ª série), subdelego no comandante do Comando Operacional da Força Aérea, tenente-general PILAV José Francisco Fernandes Nico, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até aos seguintes montantes:

a) 30 000 contos, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de serviços e bens previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) 25 000 contos, relativos à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.

2 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo tenente-general COFA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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