Aviso 3636/2000, de 25 de Fevereiro
Aviso 3636/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, reportada a 31 de Dezembro de 1999.
3 de Fevereiro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Mila Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1756312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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