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Despacho 1406/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1406/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do conselho de administração:

Paulo Jorge Borges Padrela, enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a prorrogação da licença especial para assistência a filhos, prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com efeitos a 17 de Novembro de 1999 e pelo período de seis meses. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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