Despacho 4445/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, na resolução IPP/CA-01/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1996, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Designo a vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos.
2 - Delego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado as competências para:
2.1 - Presidir aos júris dos concursos de provas públicas;
2.2 - Coordenar as acções relativas a programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;
2.3 - Coordenar as acções relativas ao parque da ciência e tecnologia e da ADITEC;
2.4 - Coordenar as acções relativas a programas nacionais no âmbito da investigação e de formação do pessoal docente;
2.5 - Coordenar as acções relativas ao sistema da qualidade;
2.6 - Coordenar a actividade editorial do Instituto.
3 - Subdelego na vice-presidente do IPP Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado a competência para autorizar despesas relativas a projectos com financiamento da Acção n.º 5.2 do PRODEP, ou de programa que lhe suceda no III Quadro Comunitário de Apoio, dos Programas Sócrates/ERASMUS, Sócrates/ODL, Sócrates/Língua, Sócrates/COMENIUS, Leonardo da Vinci, ALFA ou outros com financiamento comunitário, até ao limite de 5000 contos.
4 - A autorização de despesas a que se refere o número anterior pressupõe o recebimento e prévia disponibilidade de receitas próprias do respectivo projecto, sem prejuízo ainda da observância das normas legais relativas a despesas públicas.
5 - Delego na pró-presidente Maria de Jesus Sousa Lima as competências para:
5.1 - Coordenar as actividades de avaliação institucional;
5.2 - Coordenar as actividades relacionadas com a organização de colóquios, seminários e outros da mesma natureza.
6 - Delego na pró-presidente Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo a competência para:
6.1 - Coordenar as actividades inerentes à formação contínua;
6.2 - Coordenar as actividades de ensino à distância;
6.3 - Coordenar as actividades relacionadas com a qualidade pedagógica dos projectos de ensino, incluindo a ligação IPP-empresas, no âmbito do ensino.
7 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de vocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.