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Despacho 4445/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4445/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, na resolução IPP/CA-01/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1996, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Designo a vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos.

2 - Delego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado as competências para:

2.1 - Presidir aos júris dos concursos de provas públicas;

2.2 - Coordenar as acções relativas a programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;

2.3 - Coordenar as acções relativas ao parque da ciência e tecnologia e da ADITEC;

2.4 - Coordenar as acções relativas a programas nacionais no âmbito da investigação e de formação do pessoal docente;

2.5 - Coordenar as acções relativas ao sistema da qualidade;

2.6 - Coordenar a actividade editorial do Instituto.

3 - Subdelego na vice-presidente do IPP Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado a competência para autorizar despesas relativas a projectos com financiamento da Acção n.º 5.2 do PRODEP, ou de programa que lhe suceda no III Quadro Comunitário de Apoio, dos Programas Sócrates/ERASMUS, Sócrates/ODL, Sócrates/Língua, Sócrates/COMENIUS, Leonardo da Vinci, ALFA ou outros com financiamento comunitário, até ao limite de 5000 contos.

4 - A autorização de despesas a que se refere o número anterior pressupõe o recebimento e prévia disponibilidade de receitas próprias do respectivo projecto, sem prejuízo ainda da observância das normas legais relativas a despesas públicas.

5 - Delego na pró-presidente Maria de Jesus Sousa Lima as competências para:

5.1 - Coordenar as actividades de avaliação institucional;

5.2 - Coordenar as actividades relacionadas com a organização de colóquios, seminários e outros da mesma natureza.

6 - Delego na pró-presidente Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo a competência para:

6.1 - Coordenar as actividades inerentes à formação contínua;

6.2 - Coordenar as actividades de ensino à distância;

6.3 - Coordenar as actividades relacionadas com a qualidade pedagógica dos projectos de ensino, incluindo a ligação IPP-empresas, no âmbito do ensino.

7 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de vocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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