Aviso 3604/2000, de 24 de Fevereiro
Aviso 3604/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos desta Delegação a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Delegção Regional do Algarve do Ministério da Cultura referente a 31 de Dezembro de 1999.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
10 de Fevereiro de 2000. - O Delegado Regional, João J. B. Ventura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1755754.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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