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Aviso 3523/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3523/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 15 de Dezembro de 1999, no uso da competência que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado do Turismo, através do despacho 4342/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1998, autorizo o retorno, após situação de licença sem vencimento de longa duração, da funcionária Maria de Lurdes de Jesus Graça Altamirano Vasconêz, do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ficando integrada como assistente administrativa principal, no escalão 4, índice 245. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Leonel da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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